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Campo DCValorIdioma
dc.creatorGontijo, Gustavo Antomar Batista-
dc.creatorBorges, Luiz Antônio Coimbra-
dc.creatorLaudares, Sarita Soraia de Alcântara-
dc.creatorBarros, Vanessa Cabral Costa de-
dc.date.accessioned2020-05-07T18:17:18Z-
dc.date.available2020-05-07T18:17:18Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationGONTIJO, G. A. B. et al. Análise do atendimento ao Código Florestal e a regularização ambiental por unidades de bacias hidrográficas. Ciência Florestal, Santa Maria, v. 29, n. 4, p. 1538-1550, out./dez. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/40682-
dc.description.abstractFollowing the enactment of the New Forest Code (CF), Law no. 12.651/2012, one of the greatest challenges, still to be implemented, is to address conflicts of use of rural properties in order to regularize and maintain them. Studies that present diagnoses on anthropic interventions, in disagreement with legislation, are of paramount importance for the development of preventive and corrective actions. Thus, the objective of this study was to map, quantify and characterize the areas located in the Sub Basin GD2 ‘Vertentes of Rio Grande’, in the state of Minas Gerais, Brazil, in order to evaluate the compliance with the current legislation and indicate which areas should be recomposed or compensated, as a means to assist the public power when adopting mitigating and conservationist measures. The division of the analysis region into ottobacias was used to create basic areas to individually analyze the compliance with the Forest Code. Five classes of soil occupation were mapped: Native Vegetation (20.75%), Reforestation (4.29%), Water mass (0.4%), Urban Area (1.35%) and Anthropogenic Area, 19%). The results showed that the studied area is in agreement with the legislation, since there is enough native vegetation to compensate Legal Reserve of all the properties. However, only 36.15% of the 30 meters of Permanent Preservation Area of watercourses are covered with native vegetation, demonstrating that there are areas that can be regularized by the Environmental Regularization Program, which may further compound the “surplus” of within the Sub Basin. The analysis of the 22 ottobacias showed the regions that contribute with the total native vegetation of the Sub Basin, indicating the priority areas for recovery and the areas with greater potential for the incentive of the application of Quotas of Environmental Reserves. In general, this proposal will contribute to mitigate the impacts generated by Law 12.651/12 on the reduction of protected areas.pt_BR
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial 4.0 International*
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/*
dc.sourceCiência Florestalpt_BR
dc.subjectLegislação florestalpt_BR
dc.subjectReserva legalpt_BR
dc.subjectÁreas de preservação permanentespt_BR
dc.subjectAdequação ambientalpt_BR
dc.subjectForestry legislationpt_BR
dc.subjectLegal reservept_BR
dc.subjectPermanent preservation areaspt_BR
dc.subjectEnvironmental adaptationpt_BR
dc.titleAnálise do atendimento ao Código Florestal e a regularização ambiental por unidades de bacias hidrográficaspt_BR
dc.title.alternativeAnalysis of compliance with the Forest Code and environmental regularization by hydrographic basin unitspt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoApós a sanção do Novo Código Florestal (CF), Lei nº 12.651/2012, um dos maiores desafios, ainda a ser implementado, consiste em sanar conflitos de usos das propriedades rurais para regularizá-las e mantêlas sustentáveis. Estudos que apresentem diagnósticos sobre intervenções antrópicas, em desacordo com a legislação, tornam-se de suma importância para o desenvolvimento de ações preventivas e corretivas. Assim, objetivou-se com o presente estudo mapear, quantificar e caracterizar as áreas localizadas na Sub-bacia GD2 Vertentes do Rio Grande, no Estado de Minas Gerais, Brasil, a fim de avaliar o cumprimento da legislação vigente e indicar quais áreas devem ser recompostas ou compensadas, como meio de auxiliar o poder público quando da adoção de medidas mitigadoras e conservacionistas. Utilizou-se a divisão da região de análise em ottobacias com o intuito de criar áreas básicas para analisar, individualmente, o atendimento ao Código Florestal. Foram mapeadas 5 classes de ocupação do solo: Vegetação Nativa (20,75%), Reflorestamentos (4,29%), Massa d’água (0,4%), Área Urbana (1,35%) e Área Antropogênica (73,19%). Os resultados apontaram que a área estudada encontra-se em acordo com a legislação, visto que existe vegetação nativa suficiente para compensação de Reserva Legal de todos os imóveis. No entanto, apenas 36,15% dos 30 metros de Área de Preservação Permanente de cursos d’água estão cobertos com vegetação nativa, demonstrando que existem áreas passíveis de regularização pelo Programa de Regularização Ambiental, que poderão compor ainda mais o superavit de vegetação dentro da sub-bacia. A análise das 22 ottobacias mostrou as regiões que contribuem com o total de vegetação nativa da sub-bacia, indicando as áreas prioritárias para recuperação e as áreas com maior potencial para o incentivo da aplicação de Cotas de Reservas Ambientais. De forma geral, esta proposta contribuirá para amenizar os impactos gerados pela Lei 12.651/12 quanto à redução das áreas protegidas.pt_BR
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