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dc.creatorVersian, Fernanda Valle-
dc.date.accessioned2019-04-22T11:52:09Z-
dc.date.available2019-04-22T11:52:09Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationVERSIAN, F. V. Dever de informar versus dever de manter-se informado: a boa-fé nos contratos. Civilistica, [S.l.], n. 1, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://civilistica.com/wp-content/uploads/2018/05/Versiani-civilistica.com-a.7.n.1.2018.pdfpt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/33626-
dc.description.abstractStarting from the conception of the obligation as a complex legal relationship, the creditor does not only have the powers and faculties to collect and receive the credit, but also to observe legally obligations of conduct, such as, for example, the duty not to aggravate the situation of the debtor and to contribute to the materialization of the payment. Notwithstanding the certainty that the parties must act cooperatively to comply with the obligation, jurisprudence and doctrine find it difficult to analyze the extent of the parties cooperation in the beginning, execution and conclusion of contracts. In order to explore the subject, specifically in what concerns the pre-contractual phase, this paper proposes a reflection from a case study and, to develop the contours of the proposed issues, analyzes the concept of good faith in the contracts and the duties that result from it.pt_BR
dc.languagept_BRpt_BR
dc.rightsrestrictAccesspt_BR
dc.sourceCivilisticapt_BR
dc.subjectBoa-fépt_BR
dc.subjectCooperaçãopt_BR
dc.subjectDever de informarpt_BR
dc.subjectGood faithpt_BR
dc.subjectCooperationpt_BR
dc.subjectDuty to informpt_BR
dc.titleDever de informar versus dever de manter-se informado: a boa-fé nos contratospt_BR
dc.title.alternativeDuty to inform versus duty to be kept informed: the good faith in contractspt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoPartindo da concepção da obrigação como uma relação jurídica complexa, o credor não possui somente poderes e faculdades para cobrar e receber o crédito, tendo também que observar deveres de conduta juridicamente obrigatórios, como, por exemplo, o dever de não agravar a situação do devedor e o de contribuir para a materialização do pagamento. Não obstante a certeza de que as partes devem atuar cooperativamente para o adimplemento da obrigação, a jurisprudência e a doutrina encontram dificuldades para analisar a extensão da cooperação das partes na realização, execução e conclusão dos contratos. Visando explorar o tema, especificamente no que tange a fase pré-contratual, o presente artigo propõe uma reflexão a partir de um estudo de caso e, para desenvolver os contornos das questões propostas, analisa o conceito de boa-fé nos contratos e os deveres que dela decorrem.pt_BR
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