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dc.creatorEliezer, Cristina Rezende-
dc.date.accessioned2019-12-11T21:05:44Z-
dc.date.available2019-12-11T21:05:44Z-
dc.date.issued2019-12-11-
dc.date.submitted2019-11-08-
dc.identifier.citationELIEZER, C. R. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à educação. 2019. 70 p. Dissertação (Mestrado Profissional em Educação)–Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/38117-
dc.description.abstractThis bibliographic and documentary research aims to develop a reflective study of interdisciplinary character on the constitutional principle of human dignity and the fundamental right to education. We sought to investigate the reasons why education should be considered a fundamental right and, for this reason, deserve effective protection. The Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 establishes in its art. 1, III, the principle of the dignity of the human person, indispensable for the realization of fundamental rights. The Magna Carta also provides, in art. 205, on the basic normalization that should guide Brazilian education. Although such regulations represent an advance in the educational field, legal provision is not enough; It is necessary to search for a dialectical argument that goes beyond mere positivation. In art. 5, caput of CRFB / 88, specifies five basic fundamental rights: security, property, freedom, equality and life. These are considered fundamental rights of the others. Given this scenario, the question is: the right to education is positioned at what level, within the framework of rights? Would he, too, be a fundamental right? In this perspective, all rights and constitutional guarantees linked to one of the five fundamental rights mentioned above, provided for in the scope of § 2 of art. 5, should also be considered fundamental rights; the others make up the framework of constitutional rights. It was evident that education is a skillful tool for the full exercise of democracy and that the right to education is an instrument of affirmation of human dignity. It was found that human rights education is an indispensable tool for the education of teachers, since, aware of these rights advocated by the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 and, above all, in the complementary legislation, there is the possibility for teachers to discuss and position themselves on their rights and social performance.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Lavraspt_BR
dc.rightsrestrictAccesspt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectDireito à educaçãopt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectFormação de professorespt_BR
dc.subjectDignity of the human personpt_BR
dc.subjectRight to educationpt_BR
dc.subjectFundamental rightspt_BR
dc.subjectTeacher trainingpt_BR
dc.titleO princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à educaçãopt_BR
dc.title.alternativeThe constitutional principle of human dignity and the fundamental right to educationpt_BR
dc.typedissertaçãopt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Educaçãopt_BR
dc.publisher.initialsUFLApt_BR
dc.publisher.countrybrasilpt_BR
dc.contributor.advisor1Barbosa, Vanderlei-
dc.contributor.referee1Barbosa, Vanderlei-
dc.contributor.referee2Ferreira, Helena Maria-
dc.contributor.referee3Chaves, Charley Teixeira-
dc.description.resumoEsta pesquisa bibliográfica e documental visa a desenvolver um estudo reflexivo, de caráter interdisciplinar, sobre o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à educação. Buscou-se investigar os motivos pelos quais a educação deve ser considerada um direito fundamental e, por esta razão, merecer efetiva proteção. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 institui em seu art. 1º, III, o princípio da dignidade da pessoa humana, imprescindível para a efetivação dos direitos fundamentais. A Carta Magna também dispõe, no art. 205, sobre a normalização básica que deve orientar a educação brasileira. Apesar de tais regulamentações representarem um avanço no âmbito educacional, não basta somente a previsão jurídica; é necessária a busca por uma argumentação dialética, que transcenda a mera positivação. No art. 5º, caput, da CRFB/88, há a especificação de cinco direitos fundamentais básicos: segurança, propriedade, liberdade, igualdade e vida. Estes são considerados direitos fundamentadores dos demais. Diante deste cenário, questiona-se: o direito à educação se posiciona em que patamar, no quadro dos direitos? Seria ele, também, um direito fundamental? Nesta perspectiva, todos os direitos e garantias constitucionais vinculados a um dos cinco direitos fundamentais supracitados, previstos por abrangência do § 2º, do art. 5º, também devem ser considerados direitos fundamentais; os demais compõem o quadro de direitos constitucionais. Evidenciou-se que a educação é uma ferramenta hábil ao exercício pleno da democracia e que o direito à educação é um instrumento de afirmação da dignidade humana. Constatou-se que a educação em Direitos Humanos é uma ferramenta indispensável para a formação dos docentes, já que, conhecedores desses direitos preconizados pelaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, sobretudo, na legislação complementar, há a possibilidade de os professores discutirem e se posicionarem sobre os seus direitos e atuação social.pt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento de Educaçãopt_BR
dc.subject.cnpqEducaçãopt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2592481256646455pt_BR
Aparece nas coleções:Educação - Mestrado Profissional (Dissertações)

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