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dc.creatorBrazil, Rodrigo Caldeira Grava-
dc.date.accessioned2023-06-27T18:32:18Z-
dc.date.available2023-06-27T18:32:18Z-
dc.date.issued2023-06-27-
dc.date.submitted2023-04-05-
dc.identifier.citationBRAZIL, R. C. G. A participação social na câmara de atividades minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental: COPAM: uma análise do papel da sociedade civil organizada a partir do princípio democrático no estado socioambiental de direito. 2023. 58 p. Dissertação (Mestrado Profissional em Desenvolvimento Sustentável e Extensão)–Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/57283-
dc.description.abstractThe confluence of the constitutional protection of the environment with the formatting of a Democratic State of Law has led to a Socio-environmental State of Law, represented by a model that encompasses the democratic, social and ecological dimensions of constitutionalism. The ecologically balanced environment requires collaboration between the Public Power and the community for its concrete affirmation, and the State of Minas Gerais has instituted the State Council of Environmental Policy - COPAM. The specialized technical chambers of COPAM, by express legal diction, must bear equal representation between the Public Power and civil society, ensuring the participation of the productive, technical-scientific and environmental defense sectors. It would be expected that in the Chamber of Mining Activities - CMI, a fractioned body of greatest relevance for the economic activity of the State of Minas Gerais, since it is responsible for discussing and proposing mining-related environmental policies, as well as analyzing, debating and deciding the licensing processes of large mining enterprises, as in any collegiate, plural and balancing of forces environment, there would be a variation of positions, sometimes serving economic interests, sometimes opting for the preservationist bias. Nevertheless, one has the impression that the projected balance did not materialize in practice, because an initial scrutiny of its deliberations led to the idea that decisions are defined according to the wishes of the economic players, with little room for arguments of other orders. Given this panorama, the present paper intended to answer whether, based on the understanding of the democratic principle in the Socio-environmental State of Law, there is a real participation of organized civil society in the CMI, with a real possibility for its representatives to influence the elaboration of public policies and the decision-making processes. Thus, after the bibliographical review that established the premises that lead this research - ecologically balanced environment as a third dimension fundamental right, Socio-environmental State of Law, democratic principle and citizen participation in environmental matters, and fundamental right of effective social participation in environmental decision making processes - the legislation of the State of Minas Gerais that governs COPAM was presented and its evaluation was performed under the constitutional and federal legal framework, the compositions of the CMI from April 2019 to December 2022 was examined, the attributions of the specialized technical chamber were verified, all the decisions made during this period were tabulated and analyzed, and, finally, the ways of conducting two important environmental licensing processes were compared: one referring to the expansion of the Córrego do Feijão Mine of Vale S. A., which occurred a little less than two months before the collapse of the dams in Brumadinho, and the other about authorizing Taquaril Mineração S.A. to install a mining project in Serra do Curral. The answer to the research problem was negative, that is, the representatives of organized civil society are not in a position to interfere in the decision-making processes in the CMI, with the collegiate functioning as a confirmer for the positions of the State Executive, which, in the absolute majority of situations, aligns itself with the economic interests of the productive sector.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Lavraspt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/*
dc.subjectDireito procedimental fundamentalpt_BR
dc.subjectParticipação social efetivapt_BR
dc.subjectLicenciamento ambientalpt_BR
dc.subjectMineraçãopt_BR
dc.subjectInteresses econômicospt_BR
dc.subjectFundamental procedural lawpt_BR
dc.subjectEffective social participationpt_BR
dc.subjectEnvironmental licensingpt_BR
dc.subjectMiningpt_BR
dc.subjectEconomic interestspt_BR
dc.titleA participação social na câmara de atividades minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM: uma análise do papel da sociedade civil organizada a partir do princípio democrático no estado socioambiental de direitopt_BR
dc.title.alternativeSocial participation in the chamber of mining activities of the State Environmental Policy Council – COPAM: an analysis of the role of civil society from the democratic principle in the socioenvironmental state of lawpt_BR
dc.typedissertaçãopt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Desenvolvimento Sustentável e Extensãopt_BR
dc.publisher.initialsUFLApt_BR
dc.publisher.countrybrasilpt_BR
dc.contributor.advisor1Chiodi, Rafael Eduardo-
dc.contributor.referee1Chiodi, Rafael Eduardo-
dc.contributor.referee2Campos, Ana Luiza Garcia-
dc.contributor.referee3Carvalho, Josina Aparecida de-
dc.description.resumoA confluência da proteção constitucional do meio ambiente com a formatação de um Estado Democrático de Direito conduziu a um Estado Socioambiental de Direito, representado por um modelo que engloba as dimensões democrática, social e ecológica do constitucionalismo. O meio ambiente ecologicamente equilibrado requer a colaboração entre Poder Público e coletividade para sua concreta afirmação, tendo o Estado de Minas Gerais instituído o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM. As câmaras técnicas especializadas do COPAM, por expressa dicção legal, devem ostentar representação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, assegurada a participação dos setores produtivo, técnico-científico e de defesa do meio ambiente. Esperar-se-ia que na Câmara de Atividades Minerárias – CMI, órgão fracionado de maior relevância para a atividade econômica do Estado de Minas Gerais, porquanto responsável por discutir e propor políticas ambientais relacionadas à mineração, bem como analisar, debater e decidir os processos de licenciamento dos grandes empreendimentos minerários, como em qualquer ambiente colegiado, plural e de equilíbrio de forças, houvesse uma variação de posições, ora atendendo aos interesses econômicos, ora optando pelo viés preservacionista. Nada obstante, tem-se a impressão de que o projetado balanceamento não se materializou na prática, pois um escrutínio inicial de suas deliberações conduziu à ideia de que as decisões se definem conforme o desejo dos atores econômicos, com pouco espaço de alcance para argumentos de outras ordens. Diante desse panorama, o presente trabalho pretendeu responder se, a partir da compreensão do princípio democrático no Estado Socioambiental de Direito, há verdadeira participação da sociedade civil organizada no âmbito da CMI, com real possibilidade de os seus representantes influírem na elaboração de políticas públicas e nos processos de tomada de decisões. Dessa forma, após a revisão bibliográfica que estabelece as premissas que conduzem a pesquisa – meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental de terceira dimensão, Estado Socioambiental de Direito, princípio democrático e participação cidadã em matéria ambiental e direito fundamental de efetiva participação social nos processos de tomada de decisões ambientais –, apresentou-se a legislação do Estado de Minas Gerais que rege o COPAM e procedeu-se sua avaliação sob a ótica do ordenamento jurídico constitucional e federal, examinou-se as composições da CMI de abril de 2019 a dezembro de 2022, verificou-se quais atribuições da câmara técnica especializada são efetivamente desempenhadas, tabulou-se e analisou-se todas as decisões tomadas no referido interregno e, por fim, comparou-se a forma de condução de dois importantes processos de licenciamento ambiental, o de ampliação da Mina do Córrego do Feijão da Vale S.A., ocorrido pouco menos de dois meses antes do rompimento das barragens em Brumadinho, e o que autorizou a Taquaril Mineração S.A. instalar empreendimento minerário na Serra do Curral. A resposta ao problema de pesquisa fora negativa, isto é, os representantes da sociedade civil organizada não detêm condições de interferir nos processos de tomada de decisões na CMI, funcionando o órgão colegiado como instância de chancela das posições do Poder Executivo Estadual, que, na absoluta maioria das situações, alinha-se aos interesses econômicos do setor produtivo.pt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento de Administração e Economiapt_BR
dc.subject.cnpqOrganizações Públicaspt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/5273118068714858pt_BR
Aparece nas coleções:Desenvolvimento Sustentável e Extensão - Mestrado Profissional (Dissertação)



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