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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCampos, Aline França-
dc.creatorBerlini, Luciana Fernandes-
dc.date.accessioned2018-12-18T11:22:10Z-
dc.date.available2018-12-18T11:22:10Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationBERLINI, L. F.; CAMPOS, A. F. O direito empresarial e o estatuto da pessoa com deficiência: a (in) capacidade do empresário. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Curitiba v. 2, n. 2, p. 60 – 79, jul./dez. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/32177-
dc.description.abstractThe Law 13.146/2015, which established the Statute on Persons with Disabilities, completely changed the regime of incapacities. Such alteration has a impact on business aspects, mainly in the characterization of the individual business person. The article 972 of the Civil Code states that one who intends to exercise individual business activity should be in full exercise of his civil capacity. It occurs that the Law 13.146/2015 modified the articles 3 and 4 of the Civil Code, suppressing the hypotheses before consecrated as incapacities. Thus many are no longer considered incapable, which would allow, at first, to begin to individually exercise economic corporate activities.pt_BR
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherConselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)pt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.sourceRevista Brasileira de Direito Empresarial,pt_BR
dc.subjectEstatuto da pessoa com deficiênciapt_BR
dc.subjectEmpresário individualpt_BR
dc.subjectStatute on persons with disabilitiespt_BR
dc.subjectIndividual business personpt_BR
dc.subjectBusiness company partnerpt_BR
dc.titleO direito empresarial e o estatuto da pessoa com deficiência: a (in) capacidade do empresáriopt_BR
dc.title.alternativeThe corporate law and the statute on persons with disabilities: the (in) capacity of the business personpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoA Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou por completo o regime das incapacidades. Tal alteração repercute diretamente na seara empresarial, sobretudo quanto à caracterização do empresário individual. O art. 972 do Código Civil estabelece que aquele que individualmente pretende exercer atividade empresária deverá estar em pleno gozo de sua capacidade civil. Ocorre que a Lei 13.146/2015 modificou os art. 3º e 4º do Código Civil, suprimindo hipóteses antes consagradas como de incapacidade. Assim, muitos deixaram de ser tidos como incapazes, o que permitiria, em princípio, que tais pessoas passassem a exercer individualmente atividade econômica empresária.pt_BR
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