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Campo DCValorIdioma
dc.creatorNavarro, Gabriela Cristina Braga-
dc.creatorCademartori, Luiz Henrique-
dc.date.accessioned2019-01-25T19:47:44Z-
dc.date.available2019-01-25T19:47:44Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationCADEMARTORI, L. H.; NAVARRO, G. C. B. Gadamer, Habermas e a interpretação jurídica: intersecções necessárias. Diké: Revista do Mestrado em Direito da UFS, Aracaju, v. 4, n. 2, ago./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/32668-
dc.description.abstractThe hermeneutic theory was a deep improvement with the theoretical framework provided by Hans-Georg Gadamer, who consolidated hermeneutics as a philosophy rather than as an art or as a science. Habermas conducted harsh criticisms of philosophical hermeneutics, in particular regarding the universality of language and the focus on the tradition. These German authors established a long dialogue that encouraged the deepening of philosophical hermeneutics, clarifying the immanent critical possibility as well as demonstrating its reflexive character. In the field of legal interpretation, the debate set brings indispensable contributions to the understanding and application of legal standards, providing critiques of legal positivism and promoting judicial action anchored in reality.pt_BR
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Sergipept_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.sourceDiké: Revista do Mestrado em Direito da UFSpt_BR
dc.subjectCrítica das ideologiaspt_BR
dc.subjectHermenêutica filosóficapt_BR
dc.subjectInterpretação jurídicapt_BR
dc.subjectCritique of ideologiespt_BR
dc.subjectPhilosophical hermeneuticspt_BR
dc.subjectLegal interpretationpt_BR
dc.titleGadamer, Habermas e a interpretação jurídica: intersecções necessáriaspt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoA teoria hermenêutica sofreu um profundo aprimoramento com o aporte teórico fornecido por Hans-Georg Gadamer, que consolidou a hermenêutica como uma filosofia e não mais como uma arte ou como uma ciência. Habermas ofereceu fortes críticas à hermenêutica filosófica, em especial no que tange à universalidade da linguagem e à ênfase concedida à tradição. Tais autores alemães estabeleceram um longo diálogo que ensejou o aprofundamento da hermenêutica filosófica, esclarecendo a possibilidade crítica imanente à teoria gadameriana, bem como evidenciando seu caráter reflexivo. No campo da interpretação jurídica, o debate estabelecido traz contribuições indispensáveis para a compreensão e aplicação de normas jurídicas, fornecendo críticas ao positivismo jurídico e promovendo uma atuação judicial ancorada na realidade.pt_BR
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