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Título: A valoração da prova testemunhal na concessão do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural: efetivação de direito constitucional por meio da atividade judicial
Autor : Souza, Karina Raquel de
Primeiro orientador: Cerqueira, Vinícius Nascimento
Palavras-chave: Trabalhador rural
Aposentadoria por idade
Prova testemunhal
Segurado especial
Benefício previdenciário
Rural worker
Retirement by age
Testimonial evidence
Special insured
Social security benefit
Data da publicação: 26-Abr-2019
Referência: SOUZA, Karina Raquel de. A valoração da prova testemunhal na concessão do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural: efetivação de direito constitucional por meio da atividade judicial. 2018. 56p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2018.
Resumo: Todo trabalhador tem direito de receber do Estado proteção frente a situações tais como a velhice e doença, proteção para si mesmo e para sua família, independente da atividade laborativa que exerça. A previdência social integra a seguridade social, sendo um direito previsto na Constituição Federal de 1988, visa garantir que as fontes de renda do trabalhador sejam mantidas mesmo quando ele perde a capacidade de trabalhar, seja por algum tempo (doença, acidente, maternidade) ou permanentemente (morte, invalidez e velhice). No contexto, o direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural faz parte de núcleo essencial de proteção constitucional. A Constituição igualou os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e ampliou, assim, a aplicação da seguridade social a todo trabalhador brasileiro, representando a concessão do benefício aos trabalhadores rurais uma forma de inclusão social desse grupo de segurados. Nesse trabalho enfoque se dará ao segurado especial, incluído pela legislação ordinária Lei 8.213/91e tratado no próprio texto constitucional, representando a única espécie de segurado com definição no diploma supra, o qual determina o tratamento diferenciado a ser dado a estas pessoas. Para a concessão do benefício, o segurado especial deverá preencher alguns requisitos para receber o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, devendo ser cumprida a carência exigida na Lei n. 8.213/1991, sendo a idade mínima, de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, bem como comprovar o efetivo exercício de sua atividade no campo. Não obstante, frente o princípio da equivalência constitucional e diante da realidade vivenciada por esse seguimento de trabalhadores, verdade é que os mesmos encontram grande dificuldade de comprovar o exercício da atividade rurícola, em suma, devido a necessidade de início de prova material, no caso reunião de provas documentais que possam provar a sua condição. Diante disso, dificilmente conseguem sua aposentadoria por idade na esfera administrativa, devendo então recorrer ao Poder Judiciário para concretização de seus direitos. No ditame, através da análise dos contornos relativos a concessão judicial do benefício de aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais há o questionamento em relação a garantia efetiva de proteção ao trabalhador, além de elencar-se instituto da atividade judicial, no caso a valoração da prova testemunhal - dever-seá aplica-lo no caso concreto – enquanto instrumento de efetivação de direito constitucional.
Abstract: Every worker has the right to receive from the State protection against situations such as old age and illness, protection for himself and his family, regardless of the work activity he carries out. Social security, which is a right provided for in the Federal Constitution of 1988, aims to ensure that the sources of income of the worker are maintained even when he loses his capacity to work, whether for some time (illness, accident, maternity) or permanently (death, disability and old age). In the context, the right to retirement by age of the rural worker forms part of an essential nucleus of constitutional protection. The Constitution equaled the rights of urban and rural workers and thus expanded the application of social security to every Brazilian worker, and the benefit to rural workers was a form of social inclusion of this group of policyholders. This work will focus on the special insured, included in the ordinary legislation Law 8,213 / 91 and dealt with in the constitutional text itself, representing the only type of insured with definition in the above diploma, which determines the differential treatment to be given to these people. For the granting of the benefit, the special insured must meet certain requirements to receive the retirement pension benefit by age, and the grace required by Law n. 8,213 / 1991, the minimum age being 60 years if male, and 55 years, if female, as well as to prove the effective exercise of their activity in the field. Nevertheless, in view of the principle of constitutional equivalence and of the reality experienced by this follow-up of workers, it is true that they find it very difficult to prove the exercise of the agricultural activity, in short, due to the need for material proof in the case documents to prove their condition. Given this, they can hardly get their retirement by age in the administrative sphere, and should then resort to the Judiciary to realize their rights. It does not dictate, through the analysis of the contours related to the judicial concession of the benefit of retirement by age to the rural workers, there is the questioning in relation to the effective guarantee of protection to the worker, in addition to being an institute of the judicial activity, in the case the valuation of the proof testimony - it must be applied in the specific case - as an instrument for the realization of constitutional law.
URI: http://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/33915
Publicador: Universidade Federal de Lavras
Idioma: por
Aparece nas coleções:PROGRAD - Direito (Trabalhos de Conclusão de Curso)



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