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Campo DCValorIdioma
dc.creatorAraújo, Izabela Rosa-
dc.date.accessioned2020-01-31T15:54:30Z-
dc.date.available2020-01-31T15:54:30Z-
dc.date.issued2020-01-31-
dc.date.submitted2019-11-
dc.identifier.citationAraújo, Izabela Rosa. Verificação da adequação da rotulagem de suplementos alimentares segundo a legislação vigente. 2019. 48p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia de Alimentos) - Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2019.-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/38784-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Lavraspt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.subjectAlimentos - Rotulagem - Legislaçãopt_BR
dc.subjectVigilância Sanitáriapt_BR
dc.subjectInformação nutricional-
dc.subjectRótulos – Legislação-
dc.titleVerificação da adequação da rotulagem de suplementos alimentares segundo a legislação vigentept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.publisher.initialsUFLApt_BR
dc.publisher.countrybrasilpt_BR
dc.contributor.advisor1Figueiredo, Luisa Pereira-
dc.description.resumoNos últimos anos, houve um considerável aumento no consumo de suplementos alimentares no Brasil. Este tipo de produto tem a finalidade básica de suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis, porém esta descrição teórica nem sempre é aplicada, devido a alguns fatores como desinformação de usuários, variedade de marcas e ausência de informações fidedignas. Neste contexto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu no ano de 2018 uma nova regulamentação a fim de sanar tais obstáculos, incentivando uma melhor organização no setor e oferecendo mais segurança aos consumidores de suplementos alimentares. Dessa maneira, este trabalho objetiva avaliar a adequação dos rótulos de vários suplementos alimentares em relação a legislação vigente, analisando se as embalagens dos produtos cumprem todos os critérios e regras regulamentados pela ANVISA. Após análise dos rótulos de 119 suplementos que foram divididos em diferentes categorias ao longo da pesquisa, foi possível concluir que a legislação ainda não foi aderida pelas marcas fabricantes destes produtos, uma vez que 76,2% das marcas apresentaram algum tipo de não conformidade com os padrões estabelecidos pela legislação, sejam eles os limites mínimos e máximos de nutrientes fornecidos, as alegações permitidas ou irregularidades na declaração de informação nutricional complementar. As empresas foram contactadas e informaram que já estão em processo de adequação com a nova lei, que deve ser aderida até julho de 2023.pt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento de Ciência dos Alimentospt_BR
Aparece nas coleções:PROGRAD - Engenharia de Alimentos (Trabalhos de Conclusão de Curso)

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