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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBrant, Leonardo Nemer Caldeira-
dc.creatorDiniz, Pedro Ivo Ribeiro-
dc.date.accessioned2020-10-01T13:48:40Z-
dc.date.available2020-10-01T13:48:40Z-
dc.date.issued2020-01-
dc.identifier.citationBRANT, L. N. C.; DINIZ, P. I. R. O estatuto jurídico precário e circunstancial do estado enquanto sujeito precípuo da ordem normativa internacional. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 56, p. 136-166, jan./jun. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/43266-
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.sourceDireito, Estado e Sociedadept_BR
dc.subjectDireito Internacionalpt_BR
dc.subjectEstado - Soberaniapt_BR
dc.titleO estatuto jurídico precário e circunstancial do estado enquanto sujeito precípuo da ordem normativa internacionalpt_BR
dc.title.alternativeThe precarious and circumstancial legal status of the state as the foremost subject of the international normative orderpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoO Estado manifesta-se como elemento cardeal e estrutural do Direito Internacional. A ordem normativa internacional deriva, fundamentalmente, das dinâmicas interestatais. O Direito Internacional carrega, contemporaneamente, a pretensão de definir seu estatuto jurídico. Inúmeras são as críticas e divergências, não obstante, quando os esforços concretos são direcionados para determinação de parâmetros para a caracterização do status de Estado e quais os desdobramentos jurídicos objetivos dessa condição. A análise do tema sob o prisma do Direito Internacional – por meio das vagas (e muitas vezes conflitantes) proposições teóricas; das exíguas e superficiais manifestações jurisprudências; da escassez e inoperância dos instrumentos normativos; e das contingenciais construções políticas – corrobora o argumento de que a qualidade de Estado ainda apresenta-se como um estatuto jurídico geral cuja determinação é menos técnico-jurídica do que circunstancial.pt_BR
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