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dc.creatorSêco, Thaís Fernanda Tenório-
dc.date.accessioned2020-01-22T19:47:40Z-
dc.date.available2020-01-22T19:47:40Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationSÊCO, T. F. T. Prescrição e decadência no direito civil em busca da distinção funcional. Revista Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1, p. 57-82, jan./mar. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/110pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/38585-
dc.description.abstractAs there is no distinction between lapsing and prescription on 1916 Brazilian civil code, and for the flexible distinction there is in the actual system, we sustain that a “late positivation” happened in what concerns this question with impacts on the way doctrine sees it. Other institutes came over the jusnaturalism to the exegese, getting on to contemporaneous methods, as the civil-constitutional approach. About the distinction between lapsing and prescription, although, prevails some astonishment since we cannot know if the legislator power on the theme its full or no. The study seeks to attract the problem to the civil-constitutional assumptions investigating its possible function, trying to comprehend it from the doctrinal legacy on the subject.pt_BR
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivilpt_BR
dc.rightsrestrictAccesspt_BR
dc.sourceRevista Brasileira de Direito Civilpt_BR
dc.subjectDireito civil - Prescriçãopt_BR
dc.subjectDecadênciapt_BR
dc.subjectFuncionalizaçãopt_BR
dc.subjectDireito civil-constitucionalpt_BR
dc.subjectCivil right - Prescriptionpt_BR
dc.subjectLapsingpt_BR
dc.subjectFunctionalizationpt_BR
dc.subjectCivil-constitutional lawpt_BR
dc.titlePrescrição e decadência no direito civil em busca da distinção funcionalpt_BR
dc.title.alternativeLapsing and prescription in civil law: seeking a functional distinctionpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoPela ausência de previsão da distinção entre prescrição e decadência na sistemática do Código Civil de 1916, e pela previsão flexibilizada no sistema atual, entende-se que a questão da distinção entre os prazos passou por um processo de “positivação tardia” que afeta a compreensão doutrinária sobre o tema. Outros institutos há muito passaram do jusnaturalismo à exegese chegando, por fim, às metodologias contemporâneas, como o direito civil-constitucional. Quanto à distinção entre prescrição e decadência vigora a perplexidade de não se saber se o poder do legislador sobre o tema é total ou nenhum. O trabalho pretende inscrever a temática nas premissas metodológicas do direito civil-constitucional pela investigação de um possível aspecto funcional da distinção a partir da revisitação ao legado doutrinário sobre o tema.pt_BR
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