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O sócio incapaz de sociedade empresária limitada e a responsabilidade civil de seu curador

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Resumo

O Código Civil, em seu art. 974, autoriza que o incapaz figure como sócio de sociedade empresária, desde que o capital social esteja todo integralizado, não exerça a atividade de administração da pessoa jurídica e seja devidamente assistido ou representado, a depender da extensão do comprometimento de seu discernimento para a prática dos atos da vida civil. Tratando-se de sociedade limitada empresária, o sócio incapaz responde pelas obrigações sociais até o valor de suas quotas. Ocorre, no entanto, que o ordenamento jurídico brasileiro prevê, em situações específicas, a responsabilidade pessoal do sócio de sociedade limitada. O curador do sócio incapaz poderá, nessas hipóteses, ser responsabilizado civilmente pela prática de atos ilícitos no âmbito do exercício da empresa que causarem dano ao curatelado.

Abstract

The Civil Code, in its art. 974 authorizes the incapacitated person to be a member of a business corporation, since the capital is fully paid-in, does not exercise the administration activity of the legal entity and is properly assisted or represented, depending on the extent of the impairment of his judgment for the practice of acts of civil life. In the case of a limited liability company, the incapacitated partner responds for the social obligations up to the value of his shares. It occurs, however, that the Brazilian legal system establishes, in specific situations, the personal liability of the partner of a limited liability company. In such cases, the curator of the incapacitated partner may be held civilly liable for the practice of illicit acts in the course of the exercise of the company that may cause harm to the curated.

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CAMPOS, A. F.; BERLINI, L. F. O sócio incapaz de sociedade empresária limitada e a responsabilidade civil de seu curador. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS, Porto Alegre, v. 17, n. 1, p. 175-196, jan./ago. 2022. DOI: 10.22456/2317-8558.118792.

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