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O direito empresarial e o estatuto da pessoa com deficiência: a (in) capacidade do empresário

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A Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou por completo o regime das incapacidades. Tal alteração repercute diretamente na seara empresarial, sobretudo quanto à caracterização do empresário individual. O art. 972 do Código Civil estabelece que aquele que individualmente pretende exercer atividade empresária deverá estar em pleno gozo de sua capacidade civil. Ocorre que a Lei 13.146/2015 modificou os art. 3º e 4º do Código Civil, suprimindo hipóteses antes consagradas como de incapacidade. Assim, muitos deixaram de ser tidos como incapazes, o que permitiria, em princípio, que tais pessoas passassem a exercer individualmente atividade econômica empresária.

Abstract

The Law 13.146/2015, which established the Statute on Persons with Disabilities, completely changed the regime of incapacities. Such alteration has a impact on business aspects, mainly in the characterization of the individual business person. The article 972 of the Civil Code states that one who intends to exercise individual business activity should be in full exercise of his civil capacity. It occurs that the Law 13.146/2015 modified the articles 3 and 4 of the Civil Code, suppressing the hypotheses before consecrated as incapacities. Thus many are no longer considered incapable, which would allow, at first, to begin to individually exercise economic corporate activities.

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BERLINI, L. F.; CAMPOS, A. F. O direito empresarial e o estatuto da pessoa com deficiência: a (in) capacidade do empresário. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Curitiba v. 2, n. 2, p. 60 – 79, jul./dez. 2016.

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