Competência dos municípios de minas gerais em licenciar atividades degradadoras
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Universidade Federal de Lavras
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Não vinculado a departamento.
Programa de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Inovações Ambientais
Agência de fomento
Tipo de impacto
Áreas Temáticas da Extenção
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Dados abertos
Resumo
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente que busca
o desenvolvimento sustentável, é uma condição pelo o qual o órgão ambiental autoriza a
implantação, ampliação e operação de empreendimentos com efetivo potencial poluidor. Cabe
ao IBAMA no âmbito federal e à SEMAD no âmbito Estadual em Minas Gerais deliberarem
sobre os procedimentos e deferirem ou não o pedido de licença requerido pelos os interessados.
A realidade da SEMAD é uma grande quantidade de processos para serem analisados e ter
poucos técnicos efetivos, consequentemente a morosidade de análise traz problemas de diversas
grandezas ao órgão ambiental. Com o advento da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro
de 2011, foi editado normas a respeito da cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum à
proteção do meio ambiente e demais. Tornando oportuno à SEMAD deliberar sobre uma norma
que permita que àqueles municípios que atendam determinadas condições possa assumir a
competência originária de licenciar e fiscalizar atividades e/ou empreendimentos com potencial
poluidor. O presente estudo por meio de uma pesquisa documental, analisou as legislações
vigentes no âmbito nacional e do estado de Minas Gerais, assim como os critérios para
descentralização de competência em licenciar atividades degradador, discutindo como as
normas sobre o tema implicam no licenciamento ambiental municipal, trazendo uma análise de
uma metodologia capaz de identificar as oportunidades, as tendências promissoras assim como
os cuidados e possíveis falhas na atribuição do poder local em licenciar. Concluindo que é
primordial a capacitação técnica do órgão ambiental municipal com profissionais habilitados
da área ambiental, no intuito de eliminar os riscos já existentes da gestão estadual, assim como
minimizar as ameaças da nova atribuição municipal.
Abstract
Environmental licensing is an instrument of the National Policy for the Environment that seeks
sustainable development, is a condition by which the environmental agency permits the
implementation, expansion and operation of enterprises with effective potential for pollution.
It is up to IBAMA at the Federal Union level and at SEMAD at the State level in Minas Gerais
to deliberate on the procedures and decide whether to request the license required by those
interested. SEMAD currently has many processes to be analyzed and have few effective
technicians, consequently the slowness of analysis brings problems of various magnitudes to
the environmental agency. With the advent of Complementary Law No. 140, dated December
8, 2011, regulations were issued regarding cooperation between the Federal Union, the States,
the Federal District and the Municipalities in the administrative actions arising from the
exercise of common competence for the protection of the environment and too much. By
making it appropriate for SEMAD to deliberate on a standard that allows those municipalities
that meet certain conditions to assume the original competence to license and supervise
activities and / or undertakings with potential polluters. The present study, through a
documentary research, analyzed the laws in force at the national and state levels of Minas
Gerais, as well as the criteria for decentralization of competence in licensing degrading
activities, discussing how norms on the subject imply municipal environmental licensing,
bringing an analysis of a methodology capable of identifying the opportunities, the promising
tendencies as well as the care and possible failures in the attribution of local power in licensing.
Concluding that the technical qualification of the municipal environmental agency is essential,
with qualified professionals from the environmental area, in order to eliminate the existing risks
of state management, as well as minimize the threats of the new municipal attribution.
Descrição
Área de concentração
Agência de desenvolvimento
Palavra chave
Marca
Objetivo
Procedência
Impacto da pesquisa
Resumen
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DOI
Citação
VIEIRA, F. F. Competência dos municípios de minas gerais em licenciar atividades degradadoras. 2019. 96 p. Dissertação (Mestrado Profissional em Tecnologias e Inovações Ambientais) – Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2019.
