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Gestão sustentável das florestas públicas no Brasil (Lei 11.284/06)

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O Brasil é conhecido como o país que possui a maior floresta tropical do mundo (516 milhões de hectares (60,7%) de florestas naturais e plantadas). Com o tempo, a fronteira agropecuária avançou rapidamente ao longo de uma série de frentes pioneiras, estendendo-se adentro da floresta. A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº. 11.284/06) foi elaborada para orientar as pessoas sobre como explorar economicamente as florestas públicas, sendo uma conquista da sociedade brasileira. Objetiva-se no presente trabalho sintetizar informações relacionadas a essa forma de Gestão no Brasil e demonstrar a importância desse instrumento para o desenvolvimento florestal sustentável no país. Para tanto, serão descritos, sem a pretensão de exaurimento, conceitos específicos, a iniciar pela definição sobre florestas públicas e em seguida pela descrição do instrumento jurídico da concessão, disposto na legislação. Além disso, o contrato de concessão dessas florestas é um instrumento legal que viabiliza a exploração sustentável das florestas públicas, com o objetivo de atenuar o desmatamento ilegal, permitindo também a regularização da posse de comunidades locais tradicionais. Este artigo analisa sua atribuição jurídica, bem como trata de suas características procedimentais. Com a criação e aplicação da Lei surgiram novos órgãos e novas figuras institucionais. Embora seja cedo para colher os frutos dos processos de concessão, a ideia de unir forças entre governo, comunidades e o setor privado, parece ser o caminho para uma economia de base florestal sustentável e duradoura, de forma a garantir riquezas e prosperidade para as populações que conservam e utilizam as florestas.

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SILVA, D. S. N. da; BORGES, L. A. C.; SILVA, G. das D. N. da. Gestão sustentável das florestas públicas no Brasil (Lei 11.284/06). Fórum Ambiental da Alta Paulista, Tupã, v. 8, n. 5, p. 152-167, 2012.

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