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A garantia de acesso à justiça frente à necessidade do prévio requerimento administrativo no processo previdenciário

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O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE-RG Nº 631240-MG estabeleceu que, para configurar o interesse de agir na ação judicial previdenciária, é necessário o requerimento administrativo prévio feito nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, pretende-se, com o presente trabalho, sob a perspectiva da Constituição e do processo democrático, analisar essa determinação, com o intuito de se verificar os reflexos do entendimento da Corte Superior sobre o preceito fundamental de acesso à justiça. A supracitada decisão de repercussão geral pautou-se no aumento do número de pedidos judiciais requerendo a concessão de benefícios previdenciários e, ainda, na quantidade de recursos especiais repetitivos interpostos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recursos estes que deram origem a um número expressivo de acórdãos determinando o retorno do processo ao juízo a quo a fim de que a parte autora ingresse com o pedido administrativo. Foram destacados argumentos de ordem prática, como exemplo, a redução das demandas conduzidas ao Judiciário e a economia de recursos humanos e judiciais. Contudo, a legislação constitucional ou a previdenciária brasileira não estabelece, atualmente, nenhuma limitação quanto ao exercício do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Deste modo, considerando que a determinação do STF insere um óbice até então inexistente sobre uma garantia constitucional, é mister investigar as implicações da decisão em face de preceitos fundamentais presentes em um Estado Democrático de Direito, no qual uma maior efetividade dos direitos sociais deve ser alcançada.

Abstract

The judgment of the Federal Supreme Court (STF) of RE-RG No. 631240-MG established that, in order to configure the interest to act in the social security judicial action, a prior administrative request is required in the agencies of the National Social Security Institute (INSS). The purpose of this work is to analyze this determination, with the purpose of verifying the reflexes of the understanding of the High Court on the fundamental precept of access to justice, from the perspective of the Constitution and the democratic process. The abovementioned general passing decision was based on the increase in the number of requests for social security benefits and also on the number of special appeals appealed to the Superior Court of Justice (STJ), which resulted in a significant number of judgments determining the return of the case to the court hearing in order for the author to enter with the administrative request. Practical arguments were highlighted, for example, the reduction of the demands made to the Judiciary and the economy of human and judicial resources. However, Brazilian constitutional or social security legislation currently does not establish any limitation on the exercise of the principle of non-exhaustiveness of jurisdiction. Considering that the determination of the STF inserts a hitherto inexistent obstacle on a constitutional guarantee, it is necessary to investigate the implications of the decision in the face of fundamental precepts present in a Democratic State of Right, in which a greater effectiveness of social rights must be achieved.

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LOPES, Fernanda Kelly Cordeiro. A garantia de acesso à justiça frente à necessidade do prévio requerimento administrativo no processo previdenciário. 2018. 28p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2018.

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