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A fiscalização de contratos administrativos em um município localizado no sul de Minas Gerais

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O procedimento das compras públicas é fundamental para qualquer ente. O art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal expõe a obrigação das contratações públicas serem efetivadas mediante processo de licitação pública. O contrato administrativo envolve a celebração de compromisso recíprocos firmados com terceiros, diferenciando-se dos contratos privados da Administração pelo tipo de regime jurídico, uma vez que os contratos privados da Administração são regidos pelo Direito Civil ou Empresarial. Os tipo de contratos mais comuns da administração pública são os contratos de concessão, obras, prestação de serviços, fornecimento e gestão. Apesar da Lei 8.666/1993 ser muito complexa e abrir espaço para entendimentos diversos, ela traz consigo as partes imprescindíveis das licitações e contratos, sendo um manual de gestão. O art. 55, da Lei 8.666/1993, elenca em seus treze incisos as cláusulas necessárias a serem estabelecidas nos contratos. A obrigatoriedade de realização da atividade de fiscalização de contratos é pautada no art. 58, inciso III, da Lei 8.666/1993, destacando que a administração pública possui a prerrogativa de fiscalizar o contrato. No mesmo sentido, o art. 67 da supracitada lei indica que a administração deve designar servidor competente para acompanhar e fiscalizar a execução contratual (BRASIL, 1993). O objetivo deste trabalho é identificar as principais dificuldades que os fiscais de contratos de um município localizado no sul de Minas Gerais possuem na execução de sua função. E, especificamente identificar nos contratos as cláusulas existentes com base no art. 55, da Lei 8.666/1993, analisar à luz do mesmo artigo, a influência das modalidades de licitação na qualidade dos contratos e identificar os procedimentos utilizados para a fiscalização de contratos bem como analisar se são suficientes para acompanhar a realidade do município. Para isso foi analisado uma amostra da população dos contratos, do ano de 2017 a julho de 2018. Os dados primários analisados foram 113 contratos e, também, os dados obtidos por meio de entrevistas semiestruturadas com quatro fiscais de contratos de secretarias distintas. Os resultados indicam que não há padronização nos procedimentos de fiscalização de contratos realizados no município, que os contratos não possuem um modelo padrão de acordo com as necessidades de cada modalidades e objetos de contratação, além disso há um despreparo dos fiscais de contratos em relação às atividades inerentes a função designada. A partir da observação não-participante realizada no setor de licitações, notou que os fiscais de contratos são dependentes do setor licitações bem como da assessoria jurídica. Este trabalho contribui para o desenvolvimento do município na medida em que identificou as dificuldades do seus fiscais de contratos, além de contribuir com outras pesquisas que busquem aperfeiçoar a fiscalização de contratos. Para finalizar, foram sugeridas ações de capacitação para os fiscais de contratos atuantes no município, bem como estudos relativos a análise da fiscalização de contratos à luz do princípio da eficiência.

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SOUZA, Caroline Barros de. A fiscalização de contratos administrativos em um município localizado no sul de Minas Gerais. 2018. 58 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Administração Pública) - Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2018.

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