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A adequação do inflexível: a vedação às provas ilícitas no processo penal revista pela hermenêutica pós giro linguístico

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Este artigo se propõe a pensar quais implicações haveriam na vedação à utilização de provas ilicitamente obtidas no processo penal caso se rompesse com os cânones interpretativos do positivismo jurídico do século XIX e se aplicasse a tal questão os avanços decorrentes da superação da filosofia da consciência pela filosofia da linguagem. Há também a tentativa de mostrar os equívocos que vem sendo cometidos quando da aplicação da teoria da proporcionalidade – tal como formulada por Robert Alexy -, buscando sustentar, inclusive, que mesmo com a utilização de tal técnica não há de fato uma superação dos postulados do positivismo jurídico clássico.

Abstract

This paper aims to consider what implications would have in the exclusionary rule if we were able to get over the forms of legal reasoning and interpretation established by legal positivism and apply to such issue the inputs brought by the linguistic turn. There is also an attemptive to show how the idea of legal balancing – as proposed by professor Dr. Robert Alexy – has been misused by Brazilian courts, and, to show that even if the use was correct, it would not be enough to get over of has been settled by legal positivism.

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TEIXEIRA, R. A. de A. A adequação do inflexível: a vedação às provas ilícitas no processo penal revista pela hermenêutica pós giro linguístico. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 13, n. 3, p. 472-494, set./dez. 2017.

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