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dc.creatorSouza, Maria de-
dc.date.accessioned2018-09-26T19:16:36Z-
dc.date.available2018-09-26T19:16:36Z-
dc.date.issued2017-11-08-
dc.date.submitted2017-08-15-
dc.identifier.citationSOUZA, Maria de. Da destituição da autoridade parental nos procedimentos de adoção dirigida em atendimento ao melhor interesse da criança. 2017. 67p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2017.-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/30769-
dc.description.abstractAusente.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Lavraspt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/*
dc.subjectAutoridade parentalpt_BR
dc.subjectMelhor interesse da criançapt_BR
dc.subjectAdoção dirigidapt_BR
dc.subjectDestituição da autoridade parentalpt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.titleDa destituição da autoridade parental nos procedimentos de adoção dirigida em atendimento ao melhor interesse da criançapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.publisher.programNão se Aplicapt_BR
dc.publisher.initialsUFLApt_BR
dc.publisher.countrybrasilpt_BR
dc.contributor.advisor1Berlini, Luciana Fernandes-
dc.description.resumoO presente trabalho tem por intuito verificar como a autoridade parental deve ser exercida pelos pais, para que os direitos inerentes à criança e ao adolescente previstos no artigo 227 da Constituição Federal sejam efetivados e no caso de descumprimento a possibilidade de destituição e consequentemente a aplicação adoção como uma medida excepcional, mas necessária para que o infante tenha uma nova família. Assim, tomou-se como foco a adoção dirigida, e então se procura realizar uma breve consideração sobre a evolução familiar pela perspectiva do afeto. Com isso, a família socioafetiva está no mesmo plano que a biológica e não há mais distinção entre filhos legítimos e ilegítimos após o advento da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil de 2002. Para tanto são interpretados os entendimentos doutrinários, as fontes legislativas e entendimentos jurisprudências. Diante destes fatos, é preciso pensar a adoção direta no caso concreto, já que ainda não há lei regulamentando tal instituto. Dessarte os magistrados devem fundamentar suas decisões com base no princípio Melhor Interesse da Criança, que visa garantir a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana.pt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento de Direitopt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
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