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Terra, trabalho e poder: das raízes agrárias brasileiras às investigações sobre as concepções e a permanência do trabalho escravo contemporâneo.

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O presente trabalho tem como intuito identificar, comparar, apresentar e investigar os elementos que compõem o conceito de trabalho escravo no Ordenamento Jurídico pátrio. A relevância de tal identificação se manifesta sobretudo, para contrastar discursos, tais como o constante no Projeto de Lei do Senado nº 432/13, que visa alterar o conceito legal de trabalho escravo, atualmente previsto no artigo 149 do Código Penal, e entendido como submissão de seres humanos à condições degradantes, jornada exaustiva, e restrição de liberdade. Além disso, torna-se imprescindível destacar a proposta de alteração do conceito de trabalho escravo contemporâneo constante na Portaria 1.129/17 publicada pelo Ministério do Trabalho, a qual trouxe mudanças imperativas para a compreensão e identificação do trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Diante deste cenário, compreender o significado que é trazido em cada um dos elementos que especificam o trabalho escravo contemporâneo, nos termos do artigo 149 do Código Penal, é imprescindível para a entender tal exploração, bem como para conferir legitimidade às ações voltadas para a prevenção, combate e erradicação desta violação aos direitos humanos. A defesa da mantença do conceito de trabalho escravo contemporâneo enquanto formado pelos elementos constantes no artigo 149 do CP (jornada exaustiva, trabalho degradante, restrição de liberdade e servidão por dívida) também se faz essencial para melhor aplicabilidade, e para evitar a tentativa de esvaziamento da Emenda Constitucional nº 81/14. Esta Emenda traz em seu bojo a previsão de possibilidade de expropriação das propriedades nas quais forem encontradas trabalho escravo, e a destinação destas à Reforma Agrária e à programas de moradia popular.

Abstract

The present work aims to identify, compare, present and investigate the elements that make up the concept of slave labor in the Brazilian Legal Order. The relevance of such identification is manifested mainly to contrast discourses, such as that contained in Senate Bill´s Project No. 432/13, which seeks to change the legal concept of slave labor, currently provided for in article 149 of the Penal Code, and understood as submission of human beings to degrading conditions, exhaustive journey, and restriction of freedom. In addition, it is imperative to highlight the proposal to change the concept of contemporary slave labor contained in Ordinance 1,129 / 17 published by the Ministry of Labor, which brought imperative changes to the understanding and identification of contemporary slave labor in Brazil. In this scenario, it is better to understand the meaning that is brought each of the elements that specify contemporary slave labor under the terms of article 149 of the Penal Code, is essential for understanding contemporary slave labor and for legitimizing actions aimed at prevention, combat and eradicate such a violation of human rights. The defense of the maintenance of the concept of contemporary slave labor as formed by the elements contained in article 149 of the CP (exhaustive day, degrading work, restriction of freedom and debt bondage) is also essential for better applicability and to avoid the attempt to empty of Constitutional Amendment nº 81/14. This amendment brings in its bosom the prediction of the possibility of expropriation of the properties in which slave labor is found, and the destination of these to Agrarian Reform and popular housing programs.

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SILVÉRIO, Amanda Cristina. Terra, trabalho e poder: das raízes agrárias brasileiras às investigações sobre as concepções e a permanência do trabalho escravo contemporâneo. 2018. 73p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2018.

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