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Análise do déficit de vagas no Sistema Prisional Brasileiro e a Súmula Vinculante nº 56
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Áreas Temáticas da Extenção
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Dados abertos
Resumo
A Lei de Execução Penal, criada em 1984, surgiu como uma política criminal que, além de
estabelecer critérios para execução da pena como um todo, busca promover a humanização e a
ressocialização dos presos para que sejam reinseridos na sociedade. Todavia o modelo de
encarceramento do Brasil, com o passar dos anos, tem ocasionado um aumento acelerado de
indivíduos privados de liberdade, gerando um colapso no Sistema Prisional Brasileiro que não
possui vagas suficientes para receber tantos indivíduos. Além disso, observa-se a insuficiência
de políticas públicas direcionadas às unidades prisionais do Brasil que melhorem as condições
estruturais e funcionais, principalmente a fim de que todos os indivíduos cumpram suas penas
respeitados os princípios da legalidade, isonomia, proporcionalidade e humanidade. Dentre os
problemas mais evidentes no Sistema Prisional Brasileiro, causados pelo déficit de vagas, surge
o cumprimento de pena em regime mais gravoso àquele imposto na sentença condenatória, uma
vez que preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execução Penal. Com
o objetivo de furtar-se deste tipo de afronta às normas constitucionais que protegem os presos,
as decisões do Poder Judiciário têm sido no sentido de autorizar o cumprimento de pena em
regime menos gravoso quando comprovada a falta de vagas em local adequado. O ápice desta
atuação é a aprovação da Súmula Vinculante nº 56, que prevê que a falta de estabelecimento
penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso
nos termos do RE 641.320/RS. Assim, pacifica o entendimento jurisdicional acerca do tema e
fazendo um apelo ao legislador na criação de normas de execução criminal que se adequem à
realidade do país.
Abstract
The Penal Execution Law, created in 1984, has emerged as a criminal policy, which, in addition to establishing criterions for execution of the punishment as a whole, seeks to promote the humanization and the resocialization of prisoners to be reinsert into society. However, the model of incarceration of Brazil, over the years, have caused an increase of individuals deprived of liberty, generating a collapse in the Brazilian Prison System does not have space available to receive so many people. In addition, the absence of public policies directed at prison units of Brazil to improve the structural and functional conditions, mainly so that all individuals fulfill their punishments respecting the principles of legality, equality, proportionality and humanity. Among the most obvious problems in the Brazilian Prison System, caused by the deficit of space available, punishment enforcement appears of time in more burdensome regime than that determined in the sentence and that the person has the right, since it meets the requirements objective and subjective in the Penal Execution Law. With the aim of escaping this kind of affront to constitutional requirements that protect prisoners, the decisions of the judicial power have been in the sense of to authorize the execution of sentence in less oppressive regime when proven the lack space appropriate. The height of this action is the approval of Súmula Vinculante nº 56, which provides that the lack of adequate penal establishment does not authorize the maintenance of the condemned in regime more oppressive, as the RE 641.320/RS. So, peaceful the jurisprudential understanding about the theme and making an appeal to the legislator in the creation of norms of criminal execution that are adapted to the reality of the country.
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OLIVEIRA, Geisiane Cristina de. Análise do déficit de vagas no Sistema Prisional Brasileiro e a Súmula Vinculante nº 56. 2018. 62p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2018.
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