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A reserva legal no âmbito do cadastro ambiental rural: breve análise do sistema de regularização ambiental do imóvel rural
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Resumo
A Nova Lei Florestal (nº 12.651/2012), também conhecida como “Novo Código Florestal”, trouxe, em seu artigo 68, a possibilidade dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que realizaram supressão de vegetação nativa de acordo com os percentuais de Reserva Legal (RL) previstos nas legislações da época em que ocorreu a supressão, sejam dispensados de promover a recomposição. A ocupação consolidada das RL pode ser comprovada por todos os meios de prova em direito admitidos. Ao descrever as principais modificações normativas ao longo do tempo, a partir de uma revisão do arcabouço legal no tocante da RL, objetivou-se caracterizar as respectivas implicações ambientais da aplicação do artigo 68 da Nova Lei Florestal. Observou-se que a RL é um dispositivo que foi criado pelo 1º Código Florestal de 1934 e passou por diversas transformações, a fim de torná-la mais efetiva na proteção do meio ambiente. O tipo de uso também foi sendo restringido. Entende-se que as legislações foram importantes para correções dos lapsos legais, uma vez que o 2º Código Florestal, Lei nº 4.771/1965, possibilitava interpretações dúbias, que foram posteriormente corrigidas. Conclui-se que o art. 68 consagra o direito adquirido, porém abre espaço para que aqueles que promoveram cortes rasos de forma legal deem continuidade ao ato que hoje é considerado ilícito. Por um lado, esta flexibilização trouxe prejuízos para a conservação das áreas de RL; por outro lado, permitiu ocupações de baixo impacto pelos agricultores familiares.
Abstract
The Legal Reserve in the context of the Rural Environmental Registry: brief analysis of the environmental
regularization system of rural property. The New Forest Law (Law nº. 12,651/2012), also known as “New
Forest Code”, brought, in its Article 68, the possibility of owners of rural properties, who made the suppression
of native vegetation according to the percentage of the Legal Reserve (RL) provided by the legislation of the
time when suppression occurred, to be dispensed from promoting recovery. The consolidated load of RL can
be proved by all evidences admitted. By describing the main legislative changes over time from a review of the
legal framework, this paper aimed to characterize the respective environmental implications in the theoretical
application of the Article 68 of the New Forest Law. In this study, we observed that the LR is a tool created by
the 1st Forest Code from 1934, which passed through constant changes in order to make it more effective on
the protection of the environment. The type of use was also restricted. We understand that such legislations
were also important for fixing legal lapses, since the 2nd Forest Code from 1965 enabled dubious
interpretations, which were fixed later. We conclude that the art. 68 establishes an acquired right; however, it
enables those who promoted shallow cuts legally to continue this activity, which is considered an illegal act
today. On one hand, this flexibility brought losses for the conservation of RL areas, on the other hand, it allowed
occupation by familiar farmers.
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OLIVEIRA, A. L. de et al. A reserva legal no âmbito do cadastro ambiental rural: breve análise do sistema de regularização ambiental do imóvel rural. Floresta, Curitiba, v. 48, n. 1, p. 27-36, jan./mar. 2018.
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