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As indenizações sob a perspectiva do Superior Tribunal de Justiça

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A indenização por danos morais encontra seu maior obstáculo na dificuldade de fixação do seu quantum, pois, diferentemente do que ocorre com os danos materiais, os danos morais não são passíveis de reparação, estando sua determinação na esfera da compensação. Isso porque, os danos morais atingem bens jurídicos que não podem ser apreciados pecuniariamente. Ademais, não se pode estabelecer uma tabela ou critérios absolutos para fixação de danos morais, sob pena de prejuízo e não compensação razoável em casos semelhantes. No entanto, as peculiaridades de cada caso deverão ser observadas, como repercussão do dano na esfera pessoal, idade da vítima, condição financeira, atuação profissional. Enfim, todos os critérios devem ser observados, no momento da fixação. O presente artigo tem por escopo verificar os parâmetros que vêm sendo adotados na jurisprudência, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, de forma a facilitar a compreensão do instituto, não sem antes analisar o instituto da Responsabilidade Civil.

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BERLINI, L. F. As indenizações sob a perspectiva do Superior Tribunal de Justiça. Revista Jus Navigandi, Teresina, n. 3786, nov. 2013.

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