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Trabalho prisional: a proposta de reabilitação para o retorno ao convívio social versus a inconstitucionalidade do trabalho forçado

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Resumo

O presente trabalho fora elaborado através de uma pesquisa a respeito do tema trabalho, especificamente o trabalho do penitenciário visto não como castigo, mas como meio para que haja efetiva reabilitação do apenado. A execução da pena em si e como ela é executada é um problema tanto do Direito quanto da Política, Sociologia, Economia, e outras ciências, uma vez que há a necessidade de integração para que as teorias sejam aplicadas no plano da prática em prol do bem estar comum. Em busca do bem estar, a sociedade depara-se com a ineficácia dos escopos da pena. Assim sendo, é notório e urgente que algo seja feito para mudar essa realidade e reabilitar os condenados por sentença judicial por agredir o direito de outrem. Dessarte, diante dos inúmeros benefícios que o trabalho pode trazer às pessoas em geral, e peculiarmente ao apenado, pode-se concluir que este não deve ser facultativo, mas sim obrigatório como estabeleceu a Lei de Execução Penal. O trabalho obrigatório implica no trabalho digno, remunerado, com todos os direitos do trabalhador assegurados, diferenciando-se, portanto do trabalho forçado vedado pela Constituição da República de 1988. O trabalho em questão, apesar de obrigatório, enobrece-se pela função educativa e objetivo de reabilitação do condenado, em busca tanto de perspectivas de vida para o preso quanto perspectivas de segurança para a sociedade.

Abstract

The present study was elaborated through a research work on the subject, specifically the work of the prisoners seen not as punishment but as a way for there to be effective rehabilitation of the prisoner. The execution of the sentence itself and how it is performed is as much a problem as the Law of Politics, Sociology, Economics, and other sciences, since there is a need to integrate the theories that are applied at the level of practice in favor of common welfare. In search of well-being, society is faced with the ineffectiveness of the scopes of the sentence. Thus, it is clear and urgent that something must be done to change this situation and rehabilitate sentenced by court for assaulting the rights of others. Thus, considering the numerous benefits that work can bring to people in general, and peculiarly to convicted, it can be assumed that this should not be optional but mandatory as established by the Criminal Execution Law. The work required involves decent work, paid, with all rights worker assured, differing thus forced labor prohibited by the Constitution of 1988. The work in question, although mandatory, ennobled by the educational function and purpose of rehabilitating prisoners, both in search of life prospects for the prisoner as security perspectives to society.

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TEIXEIRA, R. A. de A.; DINIZ, J. P. Trabalho prisional: a proposta de reabilitação para o retorno ao convívio social versus a inconstitucionalidade do trabalho forçado. Diké, Itabirito, n. 7, p. 235-251, 2013.

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