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O estatuto jurídico precário e circunstancial do estado enquanto sujeito precípuo da ordem normativa internacional
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Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
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Resumo
O Estado manifesta-se como elemento cardeal e estrutural do Direito Internacional. A ordem normativa internacional deriva, fundamentalmente, das dinâmicas interestatais. O Direito Internacional carrega, contemporaneamente, a pretensão de definir seu estatuto jurídico. Inúmeras são as críticas e divergências, não obstante, quando os esforços concretos são direcionados para determinação de parâmetros para a caracterização do status de Estado e quais os desdobramentos jurídicos objetivos dessa condição. A análise do tema sob o prisma do Direito Internacional – por meio das vagas (e muitas vezes conflitantes) proposições teóricas; das exíguas e superficiais manifestações jurisprudências; da escassez e inoperância dos instrumentos normativos; e das contingenciais construções políticas – corrobora o argumento de que a qualidade de Estado ainda apresenta-se como um estatuto jurídico geral cuja determinação é menos técnico-jurídica do que circunstancial.
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BRANT, L. N. C.; DINIZ, P. I. R. O estatuto jurídico precário e circunstancial do estado enquanto sujeito precípuo da ordem normativa internacional. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 56, p. 136-166, jan./jun. 2020.
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