dissertação
As diferenças entre indicação de procedência (IP) e denominação de origem (DO), no âmbito das indicações geográficas
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Resumo
A Indicação Geográfica de Origem (IG) é utilizada para identificar um produto originário de uma região específica. Existem duas principais categorias de IG sendo elas a Denominação de Origem (DO) e a indicações de procedência (IP). No entanto a DO impõe exigências mais rígidas à produção e processamento, em uma região específica, enquanto a IP se concentra mais na associação com a reputação ou qualidade conferida a um produto naquela região. Cada registro IG é feito sob medida para atender às características únicas dos produtos e regiões envolvidas. Nesse sentido, o objetivo neste estudo foi de revisar e comparar as diferenças fundamentais entre a IP e a DO no âmbito das IGs, por meio de uma pesquisa exploratória, qualitativa e com o método de revisão bibliográfica, para a realização de análise comparativa com exemplos práticos de IP e DO. Foram analisados e verificados com este estudo as definições, critérios legais, requisitos de produção, impacto nos produtos, proteções legais e implicações econômicas e culturais das duas categorias. Nesse contexto, foi verificado, na forma, como o INPI e o SEBRAE catalogam as IG’s e apresentam as evidências técnicas para a caracterização de uma DO ou uma IP, uma certa diferença entre as definições técnicas para caracterização das espécies de IG’s e os elementos apresentados nos catálogos. Em relação às IPs, é observado que as características técnicas frequentemente incluem a definição de variedades de produtos, características únicas, restrições geográficas, história, tradição, condições geográficas favoráveis e identidade cultural. É perceptível também a uniformidade das informações apresentadas, em todos os casos pesquisados, com relação à ênfase nas práticas tradicionais, valores culturais e conexão com a comunidade local e reconhecimento como centro de extração e ou produção. Por outro lado, nas DOs, as características técnicas destacam especificações detalhadas dos produtos, relação com a área geográfica, condições ambientais e geográficas únicas e cientificamente comprovadas, características do produto diferenciado. No entanto não foi possível verificar com a mesma uniformidade a apresentação dos fatores humanos, práticas tradicionais e aspectos culturais. Nesse contexto, observa-se que as exigências, para a comprovação das características para DO, são maiores, uma vez que, entre as características apresentadas, é exigida a “comprovação dos fatores naturais, exige a presença dos fatores humanos”, visto que esses fatores naturais precisam ser comprovados cientificamente.
Abstract
The Geographical Indication of Origin (GI) is used to identify a product originating in a specific region. There are two main categories of GI, namely Denomination of Origin (DO) and Indications of Provenance (IP). However, the DO imposes stricter requirements on production and processing in a specific region, while the IP focuses more on the association with the reputation or quality conferred on a product in that region. Each GI registration is tailored to meet the unique characteristics of the products and regions involved. In this sense, the aim of this study was to review and compare the fundamental differences between IP and DO in the context of GIs, by means of an exploratory, qualitative research using the bibliographic review method to carry out a comparative analysis with practical examples of IP and DO. This study analyzed and verified the definitions, legal criteria, production requirements, impact on products, legal protections and economic and cultural implications of the two categories. In this context, the way in which the INPI and SEBRAE catalog GIs and present the technical evidence for characterization as a DO or an IP reveals a certain difference between the technical definitions for characterizing the GI species and the elements presented in the catalogs. With regard to IPs, it can be seen that the technical characteristics often include the definition of product varieties, unique characteristics, geographical restrictions, history, tradition, favorable geographical conditions and cultural identity. The uniformity of the information presented in all the cases surveyed is also noticeable, with regard to the emphasis on traditional practices, cultural values and connection with the local community and recognition as a center of extraction and/or production. On the other hand, in the DOs, the technical characteristics highlight detailed product specifications, the relationship with the geographical area, unique and scientifically proven environmental and geographical conditions, and the characteristics of the differentiated product. However, it was not possible to ascertain with the same uniformity the presentation of human factors, traditional practices and cultural aspects. In this context, it can be seen that the requirements to prove the characteristics for DO are greater, since among the characteristics presented, "proof of natural factors requires the presence of human factors", and these natural factors need to be scientifically proven.
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PEDEMONTE, R. R. As diferenças entre indicação de procedência (IP) e denominação de origem (DO), no âmbito das indicações geográficas. 2023. 66 p. Dissertação (Mestrado Profissional em Desenvolvimento Sustentável e Extensão)–Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2023.
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