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A seletividade em função da essencialidade no ICMS

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No presente trabalho será exposto um estudo sobre a seletividade em função da essencialidade no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse imposto é de extrema importância para os Estados brasileiros, pois é o tributo de maior arrecadação. A Constituição Federal de 1988 instituiu o ICMS, substituindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), e trouxe para esse tributo a seletividade, que já era obrigatória no IPI. Foram delegadas as Assembléias Legislativas a opção entre o formato do antigo regime constitucional, onde o ICM possuía uma alíquota única para todos os produtos, ou a instituição de uma nova forma de tributação, através da diferenciação de alíquotas. Dessa forma, o critério para a diferenciação de produtos e serviços tributados foi eleito de forma taxativa pelo constituinte, como sendo a essencialidade. A constatação de como a tributação é aplicada pelos Estados e verificação das alíquotas de determinados produtos e serviços irá evidenciar se o critério constitucionalmente eleito para a seleção, a essencialidade, está sendo respeitado.

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GOMES, Daniel Ribeiro. A seletividade em função da essencialidade no ICMS. 2015. 52 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Administração Pública) - Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2015.

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