TCC
O bloqueio judicial do Whatsapp no território brasileiro no contexto do Estado Democrático de Direito
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Universidade Federal de Lavras
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Resumo
Esta monografia tem por intuito verificar a possibilidade do bloqueio judicial do aplicativo de
troca de mensagens instantânea, o WhatsApp, na perspectiva do Estado Democrático de Direito.
Para tanto, serão analisadas recentes decisões judiciais que permitiram o bloqueio do aplicativo
em todo o território nacional. Além disso, procura-se realizar uma breve consideração acerca do
Estado Democrático de Direito, bem como de alguns de seus princípios e direitos fundamentais,
pertinentes à temática abordada, a fim de que seja possível constatar se houve respeito a estes
princípios ao se determinar a suspensão do aplicativo. Para tanto, são analisadas as fontes
legislativas pertinentes ao tema, os entendimentos doutrinários, bem como as decisões que
levaram a alguns bloqueios. Além disso, foram utilizados aspectos principiológicos, visto que se
procurou utilizar os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão, da
colaboração e da razoabilidade. Ademais, confrontou-se a legislação e as decisões que ensejaram
o bloqueio inicial do aplicativo, na medida em que o Marco Civil da Internet, bem como os
princípios supracitados vão de encontro aos argumentos que ensejaram os atos suspensivos por
parte do Judiciário. Ademais, foi verificado se o referido bloqueio enseja afronta aos
norteamentos do Estado Democrático de Direito e aos preceitos constitucionais. Ao final do
presente trabalho, concluiu-se que as decisões judiciais analisadas desrespeitaram os princípios
da proporcionalidade e da liberdade de comunicação, como também violaram direitos e garantias
fundamentais, privando os usuários do acesso ao aplicativo e ameaçando sua privacidade.
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CARVALHO, Thaís Bernardes. O bloqueio judicial do Whatsapp no território brasileiro no contexto do Estado Democrático de Direito. 2017. 30p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2017.
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