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Função capitalista do direito do trabalho no Brasil

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Possível compreender, historicamente, que o Direito do Trabalho no Brasil, embora assuma inegável e relevante papel de efetivação prática do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, desempenha também função capitalista. Não seria absurda a afirmação de que o Direito do Trabalho, em sua estrutura básica no país, interessa tanto aos patrões quanto aos empregados, sem preponderância da tutela destes sobre os interesses daqueles. Wilson Ramos Filho compreende a concretização do “bem-estar empresarial” às custas da “precarização das condições de trabalho no Brasil” e revela a existência de uma função econômica do que denomina Direito Capitalista do Trabalho. Maurício Godinho Delgado, por sua vez, percebe uma função política conservadora do ramo justrabalhista especializado. Fato é que o Direito do Trabalho no Brasil interessa substancialmente ao empregador, o que revela sua função capitalista.

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ALVES, A. C. Função capitalista do Direito do Trabalho no Brasil. Revista Ltr: Legislação do Trabalho, São Paulo, ano 77, set. 2013.

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