Função capitalista do direito do trabalho no Brasil

dc.creatorAlves, Amauri Cesar
dc.date.accessioned2014-07-10T22:08:56Z
dc.date.available2014-07-10T22:08:56Z
dc.date.issued2013
dc.description.resumoPossível compreender, historicamente, que o Direito do Trabalho no Brasil, embora assuma inegável e relevante papel de efetivação prática do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, desempenha também função capitalista. Não seria absurda a afirmação de que o Direito do Trabalho, em sua estrutura básica no país, interessa tanto aos patrões quanto aos empregados, sem preponderância da tutela destes sobre os interesses daqueles. Wilson Ramos Filho compreende a concretização do “bem-estar empresarial” às custas da “precarização das condições de trabalho no Brasil” e revela a existência de uma função econômica do que denomina Direito Capitalista do Trabalho. Maurício Godinho Delgado, por sua vez, percebe uma função política conservadora do ramo justrabalhista especializado. Fato é que o Direito do Trabalho no Brasil interessa substancialmente ao empregador, o que revela sua função capitalista.pt_BR
dc.identifier.citationALVES, A. C. Função capitalista do Direito do Trabalho no Brasil. Revista Ltr: Legislação do Trabalho, São Paulo, ano 77, set. 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufla.br/handle/1/1798
dc.languagept_BRpt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.sourceRevista LTr.pt_BR
dc.subjectDireito do Trabalhopt_BR
dc.titleFunção capitalista do direito do trabalho no Brasilpt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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