Os 20 anos do Código Civil e a personalidade jurídica: o caso das organizações religiosas
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Revista de Direito do Terceiro Setor (RDTS)
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Resumo
O presente estudo tem como objetivo apresentar uma reflexão sobre os vinte anos do Código
Civil e sua evolução ou involução legislativa, em especial, considerando a regulamentação da pessoa
jurídica. O recorte metodológico realizado na legislação paira sobre o artigo 44, inciso IV, do Código
Civil brasileiro, que insere as organizações religiosas como pessoa jurídica de direito privado, mas não
regula sua implementação. Ao buscar o tratamento concedido pela jurisprudência sobre esse tipo de
pessoa jurídica, é perceptível a confusão conceitual existente entre uma organização religiosa e uma
associação privada, o que pode apresentar diversos impactos negativos ao ente coletivo de vertente
religiosa. O artigo apresenta a problemática, bem como diferencia as organizações religiosas das
associações privadas, discussão doutrinária que ocorre desde o Código Civil de 1916 (sociedades
religiosas versus associações privadas).
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OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz. Os 20 anos do Código Civil e a personalidade jurídica: o caso das organizações religiosas. Revista de Direito do Terceiro Setor (RDTS), Belo Horizonte, ano 15, n. 30, p. 25-36, jul./dez. 2021.