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O que revelam os julgados que tratam da condição de herdeiro do cônjuge em regime de separação convencional de bens: comentários ao AgRg na MC 23.242-RS ou comentários tardios ao RESP nº 992.749-MS
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Resumo
Por cinco anos, a jurisprudência faria crer que, no Brasil, a pessoa casada sob o regime de separação convencional de bens não faz jus à herança. Um único precedente do STJ influenciou os Tribunais de instâncias inferiores, resultando na perda de direitos de pelo menos dezenas de viúvas e viúvos. O trabalho propõe-se a investigar as causas desse fenômeno, relacionando-as ao estado atual do direito civil e da teoria geral do direito. Tendo-se que o fenômeno não se mostra isolado, mas sintomático de alguns dos principais desafios do direito atual, sua compreensão pode ser um passo na construção de um sistema jurídico realmente apto a promover uma sociedade livre, justa e solidária.
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SÊCO, T. F. T.; REIS, F. G. D. O que revelam os julgados que tratam da condição de herdeiro do cônjuge em regime de separação convencional de bens: comentários ao AgRg na MC 23.242-RS ou comentários tardios ao RESP nº 992.749-MS. Revista Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, 2017.
